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terça-feira, 20 de setembro de 2011

Plebiscito no Pará



O plebiscito é uma consulta prévia feita à população sobre a possível adoção de uma lei ou um ato administrativo, de modo que os cidadãos possam aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas. Há três hipóteses para realização de um plebiscito:
1) Nas questões de relevância nacional, de competência dos Poderes Executivo e Legislativo – a consulta aos cidadãos deve ser convocada mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. Se o resultado for contrário à proposta submetida a votação, o Congresso não pode deliberar sobre o assunto. Se for aprovada, ainda assim o Congresso não está obrigado a transformá-la em lei.
2) Incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados – convocação mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara ou do Senado. A população diretamente interessada deve ser consultada na mesma data e horário em cada um dos estados. Se o plebiscito for desfavorável, a mudança não pode prosseguir. Se o resultado for favorável, as respectivas assembléias legislativas devem ser consultadas sobre a viabilidade.
3) Criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios – consulta à população diretamente interessada por convocação da assembléia legislativa.

Plebiscitos já realizados no Brasil
O primeiro plebiscito realizado no país foi em janeiro de 1963, sobre a continuidade ou o fim do sistema parlamentarista de governo, instituído dois anos antes. A opção foi pelo fim do parlamentarismo.
O segundo e último plebiscito, em abril de 1993, questionou o sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo) e regime (republicano ou monarquista). O resultado foi pelo presidencialismo e pela República.

Cabe à Justiça Eleitoral organizar consultas populares
Após a aprovação do decreto legislativo, cabe à Justiça Eleitoral fixar a data e realizar a consulta popular. É assegurada gratuidade nos meios de comunicação para divulgação de propostas referentes ao tema por partidos políticos e frentes suprapartidárias organizadas pela sociedade civil. O plebiscito ou referendo será considerado aprovado ou rejeitado por maioria simples, conforme o resultado homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Já o referendo é consulta posterior
O referendo é uma consulta feita à sociedade após aprovação de uma lei ou um ato administrativo, cabendo à população aceitar ou não a medida.
Esse tipo de consulta ocorre somente na primeira hipótese prevista para o plebiscito e também é convocado mediante decreto legislativo aprovado por um terço dos membros da Câmara e do Senado. Pode ser convocado no prazo de 30 dias, a contar da promulgação da lei ou da adoção da medida administrativa objeto do referendo.

O único caso: comércio de armas
O único referendo realizado no país ocorreu em outubro de 2005. A consulta era sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munição no Brasil. O referendo foi previsto no Estatuto do Desarmamento para que o seu artigo 35 – que proibia o comércio de armas e munição no país – pudesse entrar em vigor. A proibição foi rejeitada.

Senado aprova plebiscito sobre criação do estado de Tapajós

Novo estado ocuparia cerca de 58% da área total do Pará.
Plebiscito sobre criação de Carajás, também no Pará, já foi aprovado.
O plenário do Senado aprovou na tarde desta terça-feira (31) o projeto que prevê a realização de plebiscito sobre a criação do estado de Tapajós, que seria uma divisão do estado do Pará.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. E, em 5 de maio, o plenário da Câmara já havia aprovado um decreto legislativo que autoriza realização de plebiscito sobre a criação de Tapajós, que estaria localizado a oeste do Pará, ocupando cerca de 58% da área total do estado. Ao todo, 27 municípios estão previstos para o estado de Tapajós, que teria Santarém como capital.
Após a promulgação da proposta pelo presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), o plebiscito poderá ser realizado em até seis meses, de acordo com a organização da Justiça Eleitoral.
Carajás
O Congresso já aprovou projeto que prevê um plebiscito sobre a criação do estado de Carajás, que estaria localizado a sul e sudeste do Pará e teria como capital a cidade de Marabá.
O novo estado seria formado por 39 municípios, com área equivalente a 25% do atual território do Pará.

Jair Ribeiro (Juquinha)

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