Você sabe O QUE É e para QUE
SERVE o Conselho Tutelar?
O Conselho Tutelar é um órgão
municipal responsável por zelar pelo direitos da criança e do adolescente. Este
foi criado conjuntamente ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente,
instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990.
É um órgão permanente, ou
seja, uma vez criado não pode ser extinto, e possui autonomia funcional, não
sendo subordinado a qualquer outro órgão estatal.
O Conselho Tutelar é formado
por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período,
os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham seus pais e
responsáveis. Seu trabalho é basicamente norteado sob denúncias, por isso,
sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra menores, como por
exemplo, em casos de violência física ou emocional, o Conselho Tutelar deve ser
acionado.
Cabe ao Conselho Tutelar
aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do
adolescente. No entanto, o Conselho Tutelar não tem competência para aplicar
medidas judiciais e não pode julgar nenhum caso e não age como órgão
correcional. Desta forma, quando um adolescente, por exemplo, pratica algum
crime, este será direcionado à Polícia Militar. O Conselho Tutelar poderá atuar
somente com aconselhamento.
Também não é função não é
função do conselho tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou
adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda
legal da criança. O Conselho Tutelar é apenas um órgão zelador.
É imprescindível que o
conselheiro tutelar seja capaz de manter dialogo com pais ou responsáveis
legais, comunidade, poder judiciário e executivo e com as crianças e
adolescentes. Para isso é de extrema importância que os eleitos para o a função
de conselheiro tutelar sejam pessoas comunicativas, competentes e com
capacidade para mediar conflitos.
Cabe ressaltar que, assim como
o juiz, o conselheiro somente aplica as medidas necessárias à proteção dos
direitos da criança e/ou adolescente, ele não as executa. Deve, por tanto,
buscar os poderes necessários para execução dessas medidas, ou seja, poder
público, famílias e sociedade.
Como escolher os conselheiros
na minha cidade?
Em Conceição do Mato Dentro, as inscrições para a formação do quadro conselheiro 2016-2019 já estão abertas. Para ser um conselheiro tutelar, o cidadão deve ter idade mínima de 21 anos, ensino médio completo e experiência comprovada na proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Não é necessário ser conceicionense, mas é imprescindível que o mesmo resida no município há pelo menos 5 (cinco)
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